Medida Provisória 936

Considerando a Medida Provisória 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e, considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) na data de 06/04/2020 pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e ainda, considerando o disposto no artigo 17, inciso II da referida medida, informamos que os acordos realizados entre empregado e empregador deverão ser encaminhados através plataforma virtual – site (fale conosco) ou e-mail.

BRASÍLIA-DF, 07/04/2020

ISAÚ CHACON

PRESIDENTE

Medida Provisória 936

Considerando a Medida Provisória 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e, considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) na data de 06/04/2020 pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e ainda, considerando o disposto no artigo 17, inciso II da referida medida, informamos que os acordos realizados entre empregado e empregador deverão ser encaminhados através plataforma virtual – site (fale conosco) ou e-mail.

BRASÍLIA-DF, 07/04/2020

ISAÚ CHACON

PRESIDENTE

COMUNICADO

Informamos que não haverá atendimento ao público no dia 02/05/2025 devido à participação do sindicato nas mobilizações relacionadas ao Dia do Trabalhador.
O atendimento será retomado normalmente na segunda-feira, 05/05/2025.

Trabalhadores! Com relação a carta de oposição, esse dia será compensado ao final do prazo, ou seja, não haverá prejuízo.

Ativar notificações OK Não, obrigado