Justiça do Trabalho reafirma: Comissão interna não substitui o Sindicato nas negociações coletivas
Em uma decisão emblemática para a defesa da autonomia sindical e da representação legítima dos trabalhadores, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou, em sentença definitiva, o que já havia sido determinado anteriormente em decisão liminar: a Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios deve reconhecer o Sindicato dos Securitários do Distrito Federal como único representante legítimo da categoria nas negociações coletivas, ficando proibida qualquer atuação paralela da comissão interna de empregados (COREMP).
O Sindicato dos Securitários no DF havia ingressado com Ação Civil Pública, por meio de sua representante legal, a advogada Dra. Alexandra Vadconcellos Lucena de Assis C. (OAB/RJ 162.647), após constatar que a empresa vinha estimulando e utilizando uma “Comissão de Representantes dos Empregados” (COREMP) para conduzir consultas e tratativas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em substituição informal ao sindicato. Segundo a entidade, tais práticas configuravam atos antissindicais e feriam o princípio da representatividade exclusiva, previsto no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 510-D, II, da CLT.
Na época, ao analisar o pedido do Sindicato, o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira concedeu liminar determinando a imediata suspensão de toda e qualquer negociação conduzida pela COREMP, bem como o restabelecimento do canal negocial direto e exclusivo entre a empresa e o Sindicato.
Agora, na sentença proferida em 30 de outubro de 2025, o magistrado confirmou integralmente a decisão liminar, reconhecendo que a COREMP extrapolou suas funções consultivas e atuou de forma indevida em assuntos de natureza negocial.
“A comissão de representantes pode coexistir com o sindicato, mas apenas enquanto canal interno de diálogo cotidiano, sem organizar consultas deliberativas sobre pautas normativas, sem se apresentar como interlocutora perante a empresa”, afirmou o juiz na decisão.
A Justiça concluiu que a COREMP, ao realizar pesquisas internas, reuniões com empregados e convites para mesas de negociação, atuou de maneira incompatível com a legislação trabalhista, usurpando funções exclusivas da entidade sindical.
Determinações da sentença
O juiz determinou que:
- Toda e qualquer negociação coletiva deverá ocorrer exclusivamente com o Sindicato dos Securitários;
- A COREMP está proibida de participar, direta ou indiretamente, de qualquer ato negocial;
- A Postal Saúde deve garantir ao Sindicato acesso à intranet e demais meios de comunicação interna, para divulgação de comunicados e coleta de sugestões junto à categoria;
- Fixou-se multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Reafirmação da legitimidade sindical
A decisão representa uma vitória histórica para o Sindicato dos Securitários e para todos os trabalhadores representados pela entidade. O juiz reconheceu que, embora as comissões internas possam atuar em temas de ambiente e condições de trabalho, elas não podem substituir o sindicato nas negociações coletivas, sob pena de violação à autonomia sindical e à Constituição Federal.
O Sindicato dos Securitários do DF comemorou a decisão, ressaltando que a Justiça confirmou o que já havia sido garantido liminarmente — ou seja, a exclusão definitiva da COREMP das mesas de negociação e o restabelecimento do diálogo formal com o Sindicato como único interlocutor legítimo.
“Esta sentença reafirma o papel do sindicato como instrumento legítimo de defesa dos trabalhadores. Comissão não concorre com sindicato — e quando tenta, a Justiça do Trabalho restabelece o equilíbrio e a legalidade”, destacou a direção sindical.
Com a decisão, a Postal Saúde deverá manter o cumprimento da liminar já deferida, assegurando que a Comissão de Empregados autodenominada COREMP permaneça excluída das mesas de negociação e que o canal negocial se dê exclusivamente entre empresa e Sindicato.
🟩 Decisão Judicial:
TRT da 10ª Região – 17ª Vara do Trabalho de Brasília
Processo: 0001130-96.2025.5.10.0017
Data: 30 de outubro de 2025
Juiz: Paulo Henrique Blair de Oliveira
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📣 Em síntese:
- A decisão liminar foi confirmada na sentença;
- COREMP extrapolou suas funções e foi afastada das negociações;
- Postal Saúde deve tratar exclusivamente com o Sindicato;
- Sindicato dos Securitários reafirma sua legitimidade e independência;
- Comissão interna não concorre, nem substitui o Sindicato.
Sindicato dos Securitários do DF
Em defesa dos trabalhadores e da negociação coletiva transparente.




