Medida Provisória 936

Considerando a Medida Provisória 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e, considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) na data de 06/04/2020 pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e ainda, considerando o disposto no artigo 17, inciso II da referida medida, informamos que os acordos realizados entre empregado e empregador deverão ser encaminhados através plataforma virtual – site (fale conosco) ou e-mail.

BRASÍLIA-DF, 07/04/2020

ISAÚ CHACON

PRESIDENTE

Medida Provisória 936

Considerando a Medida Provisória 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e, considerando a liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 (0089460-11.2020.1.00.0000) na data de 06/04/2020 pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e ainda, considerando o disposto no artigo 17, inciso II da referida medida, informamos que os acordos realizados entre empregado e empregador deverão ser encaminhados através plataforma virtual – site (fale conosco) ou e-mail.

BRASÍLIA-DF, 07/04/2020

ISAÚ CHACON

PRESIDENTE

INFORMATIVO: Esta semana o sindicato abrirá para atendimento ao público de 10h às 14h, tendo em vista a diminuição do quadro de dirigentes por motivo de doença.

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