De conformidade com alteração introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, através do art. 3º do Decreto Lei n.º 925 de 10/10/69, publicado no DOU de 13/10/69, ficam V. Sªs. AUTORIZADOS a descontar em meu salário, mensalmente, a importância de 1% (um por cento), com o mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) e o máximo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Distrito Federal, correspondente às contribuições por mim devidas à entidade acima mencionada.